Ementa: INDICAR, junto ao Chefe do Poder Executivo a apresentação do Anteprojeto de Lei que segue em anexo, o qual: "Dispõe sobre o Programa Censo-inclusão e o Cadastro-inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e TEA (Transtorno do Espectro Autista) no âmbito no Município de Orlândia e dá outras providências".
Ementa: Requerendo ao Chefe do Poder Executivo, que disponibilize para essa casa de leis o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de 2024, conforme exige a regra do art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ementa: Requerendo informações por meio dos departamentos competentes, sobre a manutenção, limpeza/desobstrução e dedetização dos bueiros e bocas de lobo da cidade, conforme questionamentos.
Ementa: Indicar a Administração Municipal que através do setor competente, verifique a possibilidade de aumentar o número de parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - "REFIS" para o ano de 2023.
Ementa: Indicar a Administração Municipal para que proceda com urgência a manutenção da Praça "José Roberto Macedo", localizada na Av. G, no que diz respeito a iluminação, poda de arvores e calçada.
Ementa: Renquerendo a Sra. Sueli Ap. de Oliveira, Diretora Presidente da concessionária SANOR, que disponibilize um relatório para essa Casa de Leis reconhecendo que os serviços prestados pela concessionária a qual preside está de acordo com as diretrizes estabelecidas pela lei nº 14.026/2020, assim como as cobranças realizadas pelos serviços prestados.
Ementa: Requerendo ao Sr. Leonardo Alves e ao Sr. Eugênio Peron que
disponibilize um relatório reconhecendo que de fato o edital e o contrato da
concessão de água e esgoto do município de Orlândia se encontram dentro das
diretrizes estabelecidas pela lei n14.026/2020, assim como a prestação de
serviços pela concessionária SANOR.
Ementa: Indicar a Administração Municipal para que através do setor competente procedam estudos que se fizerem necessários objetivando fazer a pavimentação asfáltica da Rua 3,4 "Distrito Industrial".
Ementa: Requerendo ao Sr. Leonardo Alves e ao Sr. Eugênio Peron que
disponibilize um relatório reconhecendo que de fato o edital e o contrato da
concessão de água e esgoto do município de Orlândia se encontram dentro das
diretrizes estabelecidas pela lei n14.026/2020, assim como a prestação de
serviços pela concessionária SANOR.
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