INDICAR, junto ao Chefe do Poder Executivo a apresentação do Anteprojeto de Lei que segue em anexo, o qual: "Dispõe sobre o Programa Censo-inclusão e o Cadastro-inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e TEA (Transtorno do Espectro Autista) no âmbito no Município de Orlândia e dá outras providências".