Requerendo ao Sr. Leonardo Alves e ao Sr. Eugênio Peron que
disponibilize um relatório reconhecendo que de fato o edital e o contrato da
concessão de água e esgoto do município de Orlândia se encontram dentro das
diretrizes estabelecidas pela lei n14.026/2020, assim como a prestação de
serviços pela concessionária SANOR.