Renquerendo a Sra. Sueli Ap. de Oliveira, Diretora Presidente da concessionária SANOR, que disponibilize um relatório para essa Casa de Leis reconhecendo que os serviços prestados pela concessionária a qual preside está de acordo com as diretrizes estabelecidas pela lei nº 14.026/2020, assim como as cobranças realizadas pelos serviços prestados.