Ementa: Indicando
ao Chefe do Poder Executivo, que, através do setor competente, tome
providências em relação ao que segue: 1) Desobstrução de Boca de Lobo, na
Avenida Marginal, com a Avenida 12, problema parcialmente resolvido, porém,
requer uma solução definitiva e completa. 2) patrulhamento da Guarda Civil,
GCM, no bairro Paineiras, pedido feito por moradores do bairro, relatando
preocupações com a segurança na região, devido ao grande número de práticas
ilícitas.3) Mato Alto, na BEM, Pedro Bordignon, tanto nas áreas internas como
externas, necessitando da realização da manutenção e limpeza urgente. 4)
manutenção urgente na Praça Pública do bairro Timboré, para atender uma demanda
dos moradores. Manutenção esta no corte do mato, lixo acumulado e brinquedos
quebrados.5) limpeza de terrenos no bairro Timboré, devido várias denúncias
recebidas por parte de moradores, questionando a respeito do Mato Alto e da
proliferação de insetos e animais peçonhentos. 6) limpeza de entulhos na
Ementa: “Requerendo
seu licenciamento das atividades parlamentares junto a esta Casa de Lei pelo
prazo de 15 dias por motivo de doença, conforme previsto no artigo 256, inciso
1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia, atestado em anexo a
partir do dia 18/03/2025.”
Ementa: Altera a Lei nº 3.928, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, o Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras providências.
Ementa: Altera a Lei nº 3.928, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, o Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras providências.
Ementa: Requerendo
a determinação à sociedade Hípica de Orlândia, com sede na Avenida 9, n 1600,
centro neste município de Orlândia, Estado de São Paulo, para pavimentação do
trecho de passeio fronteiriço de sua propriedade marginal direita,
compreendendo entre a última casa até os limites da Empresa Oimasa, lado
direito de quem segue no sentido sul-norte.
Ementa: Requerendo
a determinação à sociedade Hípica de Orlândia, com sede na Avenida 9, n 1600,
centro neste município de Orlândia, Estado de São Paulo, para pavimentação do
trecho de passeio fronteiriço de sua propriedade marginal direita,
compreendendo entre a última casa até os limites da Empresa Oimasa, lado
direito de quem segue no sentido sul-norte.
Ementa: Indicando
a elaboração de estudos técnicos para a implementação de via de acesso e
ligação do bairro Timboré ao anel viário, rua e ponte, evitando a utilização da
estrada estadual que liga os municípios Sales Oliveira, Orlândia, rodovia
SP-328
Ementa: “Requerendo
informações sobre os procedimentos para abertura e realização de
concurso público para os cargos de Diretores das Escolas Municipais””.
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