INDICAR, junto ao Chefe do Poder Executivo que sejam realizados os estudos
necessários visando aplicabilidade da Lei nº. 4316/2022, que “Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Civis que
exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de
convênio celebrado com o Município de Orlândia”.