Requerendo
a determinação à sociedade Hípica de Orlândia, com sede na Avenida 9, n 1600,
centro neste município de Orlândia, Estado de São Paulo, para pavimentação do
trecho de passeio fronteiriço de sua propriedade marginal direita,
compreendendo entre a última casa até os limites da Empresa Oimasa, lado
direito de quem segue no sentido sul-norte.