INDICAR, junto
ao Chefe do Poder Executivo que tome providencias que se fizerem necessárias
para o fim de proporcionar atendimento psicológico para os alunos e familiares
vítimas de qualquer tipo de violência seja sexual, moral, psicológica ou física
tanto no ambiente doméstico quanto em ambiente escolar, bem como, que as
palestras e demais incentivos ao combate a violência