INDICAR, junto ao Chefe do Poder Executivo que proceda estudos que se fizerem necessários objetivando da início aos trabalhos preventivos para combater a doença do carrapato (febre maculosa), realizando-se vistorias através da Vigilância Sanitária em terrenos com matos, principalmente aqueles perto de brejos e córregos, além de passar veneno nestes locais.